Decreto 10.881/2021 - Artigo 16

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 16. A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

Decreto 10.881/2021 - Artigo 16

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 16. A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.