Art. 16. A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.
Decreto 10.881/2021 - Artigo 16
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16. A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.