Lei 770/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1949

Lei 770/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1949