Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2021
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2021