Decreto 125/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 125/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.