Lei 8.073/1990 - Artigo 3

Art. 3º. As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único. (Vetado).

Lei 8.073/1990 - Artigo 3

Art. 3º. As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único. (Vetado).