Lei 8.073/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990

Lei 8.073/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990