DECRETO Nº 87.506, DE 23 DE AGOSTO DE 1982
Outorga concessão à RÁDIO RURAL DE ALTAMIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de Altamira, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.051/82 (Edital nº 19/82),
DECRETA: