Decreto 99.702/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1990

Decreto 99.702/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1990