Decreto 99.702/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.702, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Educacional e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e República da Finlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 23 de agosto de 1990, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, em Helsinque, em 2 de junho de 1988;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 29 de setembro de 1990, na forma de seu artigo IV,

DECRETA:

Decreto 99.702/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.702, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Educacional e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e República da Finlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 23 de agosto de 1990, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, em Helsinque, em 2 de junho de 1988;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 29 de setembro de 1990, na forma de seu artigo IV,

DECRETA: