Decreto-Lei 2.292/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.292, DE 10 DE JUNHO DE 1940.

Modifica em dispositivo do decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938

O Presidente da República:

Considerando:

- que a atividade técnica efetiva desenvolvida pelos oficiais aviadores na Aviação Civil e indústrias correlativas amplia e aperfeiçoa os seus conhecimentos;

- que o art. 12 da Lei nº 5. 168, de 13 de janeiro de 1927 (Cria a Arma de Aviação no Exército), já lhes garantia com a percepção do soIdo da patente a contagem do tempo de serviço para todos os efetivos;

Decreta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Decreto-Lei 2.292/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.292, DE 10 DE JUNHO DE 1940.

Modifica em dispositivo do decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938

O Presidente da República:

Considerando:

- que a atividade técnica efetiva desenvolvida pelos oficiais aviadores na Aviação Civil e indústrias correlativas amplia e aperfeiçoa os seus conhecimentos;

- que o art. 12 da Lei nº 5. 168, de 13 de janeiro de 1927 (Cria a Arma de Aviação no Exército), já lhes garantia com a percepção do soIdo da patente a contagem do tempo de serviço para todos os efetivos;

Decreta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição: