Lei 3.299/1957 - Artigo 1

Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada.

Lei 3.299/1957 - Artigo 1

Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada.