Lei 3.299/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957

Lei 3.299/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957