Lei 12.954/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 83 (oitenta e três) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo:

I - 4 (quatro) DAS-5;

II - 15 (quinze) DAS-4;

III - 21 (vinte e um) DAS-3;

IV - 21 (vinte e um) DAS-2; e

V - 22 (vinte e dois) DAS-1.

Lei 12.954/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 83 (oitenta e três) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo:

I - 4 (quatro) DAS-5;

II - 15 (quinze) DAS-4;

III - 21 (vinte e um) DAS-3;

IV - 21 (vinte e um) DAS-2; e

V - 22 (vinte e dois) DAS-1.