Art. 4º. O provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei está condicionado à existência de dotação orçamentária e à alteração da estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Lei 12.954/2014 - Artigo 4
Art. 4º. O provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei está condicionado à existência de dotação orçamentária e à alteração da estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.