LEI Nº 3.863, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.
Estende aos triticultores não amparados na safra 1959-1960, pela Lei número 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, os favores e obrigações estabelecidas em lei, bem como os do instrumento legal que prorroga o prazo dos pagamentos dos débitos dos triticultores amparados pela referida Lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: