Lei 11.640/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unipampa bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.

Lei 11.640/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unipampa bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União.