Lei 11.640/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, para compor o quadro de pessoal da Unipampa, no âmbito do Ministério da Educação, 400 (quatrocentos) cargos de Professor da Carreira do Magistério de 3º grau e os cargos e funções constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Lei 11.640/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, para compor o quadro de pessoal da Unipampa, no âmbito do Ministério da Educação, 400 (quatrocentos) cargos de Professor da Carreira do Magistério de 3º grau e os cargos e funções constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.