Lei 11.640/2008 - Artigo 8

Art. 8º. A administração superior da Unipampa será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Unipampa.

§ 2º - O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.

§ 3º - O estatuto da Unipampa disporá sobre a composição e as competências do seu Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Lei 11.640/2008 - Artigo 8

Art. 8º. A administração superior da Unipampa será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da Unipampa.

§ 2º - O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.

§ 3º - O estatuto da Unipampa disporá sobre a composição e as competências do seu Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.