Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1935 e republicado em 27.7.1935
Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1935 e republicado em 27.7.1935