Decreto 10.432/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como responsável pela execução e pelo acompanhamento dos atos necessários à alienação das participações societárias minoritárias incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

Decreto 10.432/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como responsável pela execução e pelo acompanhamento dos atos necessários à alienação das participações societárias minoritárias incluídas no Programa Nacional de Desestatização.