Art. 3º. Ficam excluídas do âmbito do Programa Nacional de Desestatização as participações societárias minoritárias que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
I - cuja empresa detentora da referida participação tenha sido privatizada;
II - ações preferenciais de classe especial, integrantes do capital social de companhias que tenham sido objeto de desestatização (golden shares);
III - de empresas que apresentem situação cadastral baixada em razão de liquidação, inaptidão, omissão contumaz, incorporação ou, ainda, que estejam em processo de liquidação ou falência, o que deverá ser comprovado por meio de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; ou
IV - que tenham sido alienadas em razão de execução de sentença judicial, o que deverá ser comprovado por meio de apresentação de declaração pela instituição custodiante.
I - cuja empresa detentora da referida participação tenha sido privatizada;
II - ações preferenciais de classe especial, integrantes do capital social de companhias que tenham sido objeto de desestatização (golden shares);
III - de empresas que apresentem situação cadastral baixada em razão de liquidação, inaptidão, omissão contumaz, incorporação ou, ainda, que estejam em processo de liquidação ou falência, o que deverá ser comprovado por meio de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; ou
IV - que tenham sido alienadas em razão de execução de sentença judicial, o que deverá ser comprovado por meio de apresentação de declaração pela instituição custodiante.