DECRETO Nº 9.152, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Cooperação em Certas Matérias Consulares de Caráter Humanitário, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Cooperação em Certas Matérias Consulares de Caráter Humanitário foi firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 48, de 17 de abril de 2006; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa ...