Decreto 96.084/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.5.1988

Decreto 96.084/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.5.1988