Lei 4.914/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender às despesas de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e gratificação pela prestação de serviço eleitoral devida a servidores do Tribunal nos exercícios de 1958 a 1962.

Lei 4.914/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender às despesas de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e gratificação pela prestação de serviço eleitoral devida a servidores do Tribunal nos exercícios de 1958 a 1962.