Decreto 10.814/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016, anexo a este Decreto.

Decreto 10.814/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016, anexo a este Decreto.