Lei 3.070-A/1915 - Artigo 10

Art. 10. São transferidos do patrimonio da Caixa Especial de Portos para a Directoria do Patrimonio do Ministerio da Fazenda todos os terrenos do cáes, morro do Senado e outros adquiridos e desapropriados para o serviço do porto do Rio de Janeiro.

Lei 3.070-A/1915 - Artigo 10

Art. 10. São transferidos do patrimonio da Caixa Especial de Portos para a Directoria do Patrimonio do Ministerio da Fazenda todos os terrenos do cáes, morro do Senado e outros adquiridos e desapropriados para o serviço do porto do Rio de Janeiro.