Art. 10. São transferidos do patrimonio da Caixa Especial de Portos para a Directoria do Patrimonio do Ministerio da Fazenda todos os terrenos do cáes, morro do Senado e outros adquiridos e desapropriados para o serviço do porto do Rio de Janeiro.
Lei 3.070-A/1915 - Artigo 10
Art. 10. São transferidos do patrimonio da Caixa Especial de Portos para a Directoria do Patrimonio do Ministerio da Fazenda todos os terrenos do cáes, morro do Senado e outros adquiridos e desapropriados para o serviço do porto do Rio de Janeiro.