Art. 27. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.1.1916 e retificado pelo Decreto nº 3.103, de 19.1.1916.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.1.1916 e retificado pelo Decreto nº 3.103, de 19.1.1916.