Lei 3.070-A/1915 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.1.1916 e retificado pelo Decreto nº 3.103, de 19.1.1916.

Lei 3.070-A/1915 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.1.1916 e retificado pelo Decreto nº 3.103, de 19.1.1916.