Lei 3.070-A/1915 - Artigo 11

Art. 11. Ao stock existente nos estabelecimentos commerciaes dos novos productos tributados pela presente lei e pela de nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914, fica concedido o mesmo favor do art. 198 do decreto nº 11.807, mediante as formalidades exigidas no mesmo artigo.

Lei 3.070-A/1915 - Artigo 11

Art. 11. Ao stock existente nos estabelecimentos commerciaes dos novos productos tributados pela presente lei e pela de nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914, fica concedido o mesmo favor do art. 198 do decreto nº 11.807, mediante as formalidades exigidas no mesmo artigo.