Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979
Brasília, DF, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979