DECRETO-LEI Nº 1.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional no exercício financeiro de 1980 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA: