Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 94.547/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.