Art. 14. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Leonor Barreto Franco
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1994.
Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Leonor Barreto Franco
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1994.