Lei 8.909/1994 - Artigo 11

Art. 11. Os Certificados de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Serviço Social para as entidades beneficentes de assistência social, filantrópicas e de assistência social, a que se refere o art. 1º desta lei, que tenham sido emitidos até 31 de maio de 1992, têm sua validade prorrogada para 31 de dezembro de 1994.

Lei 8.909/1994 - Artigo 11

Art. 11. Os Certificados de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Serviço Social para as entidades beneficentes de assistência social, filantrópicas e de assistência social, a que se refere o art. 1º desta lei, que tenham sido emitidos até 31 de maio de 1992, têm sua validade prorrogada para 31 de dezembro de 1994.