Lei 8.909/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Os pedidos de regularização de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), formulados por entidade de que trata o art. 1º desta lei, deverão receber parecer conclusivo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de sua protocolização.

Lei 8.909/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Os pedidos de regularização de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), formulados por entidade de que trata o art. 1º desta lei, deverão receber parecer conclusivo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de sua protocolização.