Decreto 9.612/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministério das Comunicações promoverá a implantação de infraestruturas destinadas ao desenvolvimento de Cidades Conectadas por meio das seguintes iniciativas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

I - implantação de infraestruturas prioritariamente em cidades com inexistência de redes de acesso de alta capacidade, com vistas à promoção da melhoria da qualidade, à oferta de novos serviços aos cidadãos e ao aumento da eficiência dos serviços públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

II - conexão dos órgãos e dos equipamentos públicos locais entre si e com a internet, por meio de infraestrutura de rede de alta capacidade;

III - estímulo de parcerias entre o Poder Público local e entidades privadas para promover a sustentabilidade das redes de infraestrutura e de serviços baseados em TIC;

IV - oferta de pontos públicos de acesso à internet para uso livre e gratuito pela população;

V - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

Decreto 9.612/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Ministério das Comunicações promoverá a implantação de infraestruturas destinadas ao desenvolvimento de Cidades Conectadas por meio das seguintes iniciativas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

I - implantação de infraestruturas prioritariamente em cidades com inexistência de redes de acesso de alta capacidade, com vistas à promoção da melhoria da qualidade, à oferta de novos serviços aos cidadãos e ao aumento da eficiência dos serviços públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

II - conexão dos órgãos e dos equipamentos públicos locais entre si e com a internet, por meio de infraestrutura de rede de alta capacidade;

III - estímulo de parcerias entre o Poder Público local e entidades privadas para promover a sustentabilidade das redes de infraestrutura e de serviços baseados em TIC;

IV - oferta de pontos públicos de acesso à internet para uso livre e gratuito pela população;

V - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 10.799, de 2021)