DECRETO Nº 9.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA: