Decreto 9.612/2018 - Artigo 3

Art. 3º. As políticas relativas à indústria de telecomunicações observarão ainda os objetivos de que trata o art. 1º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, com vistas a contribuir para o desenvolvimento tecnológico e para a competitividade da indústria nacional.

Decreto 9.612/2018 - Artigo 3

Art. 3º. As políticas relativas à indústria de telecomunicações observarão ainda os objetivos de que trata o art. 1º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, com vistas a contribuir para o desenvolvimento tecnológico e para a competitividade da indústria nacional.