Lei 8.480/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.1992 e retificada no D. O. U de 11.11.1992.

Lei 8.480/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.1992 e retificada no D. O. U de 11.11.1992.