Lei 8.365/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.

Lei 8.365/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.