Lei 8.365/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo I desta lei, a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, do crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e aberto pelo Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

Lei 8.365/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo I desta lei, a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, do crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e aberto pelo Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).