LEI Nº 8.975, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.
Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.975, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.
Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.975, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.
Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: