Lei 8.975/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995

Lei 8.975/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995