Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995
Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995