Artigo 1º. O Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 99.091/1990 - Artigo 1
Artigo 1º. O Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.