DECRETO Nº 99.091, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre a República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 14, de 30 de junho de 1986, o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, em Viena a 03 de maio de 1985;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor na forma de seu Artigo VIII.
DECRETA: