Art. 23. O Decreto nº 8.936, de 2016, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
V - ...............
...............
b) tempo médio de atendimento;
c) grau de satisfação dos usuários; e
d) número de Solicitações de Simplificação relativas ao serviço." (NR)