Decreto 9.094/2017 - Artigo 14

Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

I - a identificação do solicitante;

II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

IV - (Revogado pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

V - a proposta de melhoria do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

Decreto 9.094/2017 - Artigo 14

Art. 14. Do formulário Simplifique! deverá constar:

I - a identificação do solicitante;

II - a especificação do serviço objeto da simplificação;

III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

IV - (Revogado pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

V - a proposta de melhoria do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)