Decreto 9.094/2017 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DA RACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS


Art. 12. A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários.

Decreto 9.094/2017 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DA RACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS


Art. 12. A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários.