Decreto 99.560/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.560, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 74, de 24 de novembro de 1989, o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua, em Manágua, a 1º de abril de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, em 3 de setembro de 1990, na forma de seu artigo XVII.

DECRETA:

Decreto 99.560/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.560, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 74, de 24 de novembro de 1989, o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua, em Manágua, a 1º de abril de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, em 3 de setembro de 1990, na forma de seu artigo XVII.

DECRETA: