Decreto 99.560/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 99.560/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.