Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 99.560/1990 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Nicarágua, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.