Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1944, o crédito suplementar de Cr$ 216.600,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente............... Cr$ 162.000,00

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 09 - Funções gratificadas............... Cr$ 54. 600,00

Decreto-Lei 6.871/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1944, o crédito suplementar de Cr$ 216.600,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente............... Cr$ 162.000,00

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 09 - Funções gratificadas............... Cr$ 54. 600,00